JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.542

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 193.542, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 03/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DA IMPETRAÇÃO POR CONFIGURADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A insurgência deduzida no writ não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que o conhecimento originário por esta Corte resta inviabilizado pois configuraria supressão de instância. 2. Ausente documentação exaustiva e não se verificando hipótese de constrangimento ilegal manifesto, deve a decisão recorrida ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 193542 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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