AI 643.044
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor Público. Reposicionamento. Análise da legislação local. Incidência da súmula n° 280/STF. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 643044 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-01 PP-00186)