JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 324.378

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/06/2013

STF – RE 324.378, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Repartição da arrecadação. Álcool carburante. Recolhimento diferido para substituto tributário que fica fora dos limites do município produtor. Vedação administrativa de aproveitar o recolhimento diferido para o VAF do município que promove a remessa do combustível. Confronto dos atos fazendários com a disciplina prevista pela Lei Complementar nº 63/90. Contencioso que repousa na esfera da legalidade. 1. A pretensão deduzida pelo recorrente implica a aferição de uma suposta inconsistência entre os atos administrativos fazendários impugnados e a Lei Complementar nº 63/90. 2. A partir de uma leitura da Lei Complementar nº 63/90 e da legislação local, o tribunal regional concluiu que o contribuinte não se desincumbiu do ônus da prova de demonstrar o recolhimento de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido dentro dos limites da municipalidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 324378 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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