JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 718.925

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – ARE 718.925, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 02/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Dano moral. Elementos da responsabilidade civil demonstrados na origem. Nexo causal. Discussão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do agravante. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 718925 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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