JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 711.716

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STF – ARE 711.716, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, RISTF. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM 02.8.2011. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF (a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada). Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 711716 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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