JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.260.365

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.260.365, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Promoção por antiguidade. Preenchimento de requisitos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do Plano de Cargos e Salários – PCS da categoria profissional. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1260365 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
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