JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 604.736

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
26/04/2013

STF – RE 604.736, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 26/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito de crédito de ICMS em operações envolvendo insumos supostamente imprescindíveis ao processo produtivo. Creditamento que possui fundamento no regime de crédito financeiro, o qual não irradia da Constituição Federal. 1. As hipóteses de creditamento sob o regime de crédito financeiro foram reputadas constitucionais no julgamento da ADI nº 2.325/DF-MC. Contudo, o direito ao reconhecimento de tais créditos irradia da Lei Complementar nº87/96 e não da Carta Magna. 2. O princípio constitucional da não cumulatividade é uma garantia do emprego de técnica escritural que evite a sobreposição de incidências. As minúcias desse sistema e o contencioso que daí se origina repousam na esfera da legalidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 604736 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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