- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STF – RE 606.722, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 20/03/2013
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS DA ENTIDADE SINDICAL. 1. A propositura de Ação Civil Pública por sindicato ou associação, exige que o ente coletivo comprove a relação entre suas finalidades institucionais e os direitos e interesses difusos e coletivos defendidos (art. 5º, ‘b’, da Lei 7.347/85). 2. As entidade sindicais não detêm legitimidade ativa para propor ação civil pública que verse sobre tributo. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “PROCESSUAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR SINDICATO – ILEGITIMIDADE ATIVA EM FACE DA NATUREZA DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Carece o sindicato de servidores públicos de legitimidade para propor ação civil pública visando compelir o Estado e fundação estadual a liquidarem dívida para com o instituto previdenciário.” 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 606722 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.