INQ 4.443
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/05/2019
EMENTA: COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – MANDATO – CESSAÇÃO. A competência do Supremo é de Direito estrito e está balizada de forma rígida na Constituição Federal. A prerrogativa de foro vincula-se ao exercício do cargo, e não à pessoa do investigado, razão pela qual, não mais subsistindo o exercício do mandato, tem-se a cessação da competência do Tribunal. COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – ARQUIVAMENTO. O reconhecimento da incompetência desautoriza o Supremo a proferir ato de conteúdo deci…