JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.827

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – HC 102.827, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – INQUÉRITO. A inexistência de envolvimento de detentor da prerrogativa de ser julgado pelo Supremo sinaliza a incompetência deste para capitanear inquérito em curso em tribunal diverso. (HC 102827, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00128)
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