- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STF – RE 449.193, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Suposta violação da coisa julgada na hipótese de ação rescisória não assentada nas hipóteses ordinárias de cabimento. Matéria processual infraconstitucional. 1. O acórdão recorrido julgou a ação rescisória procedente com espeque na Súmula nº 343 desta Corte, hipótese que remete a uma questão de natureza eminentemente processual e, portanto, infraconstitucional. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 449193 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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