JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 539.191

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – RE 539.191, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Correção dos depósitos judiciais pela Taxa Selic somente após a Lei nº 9.703/98. Violação do princípio da isonomia. Necessidade do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa. 1. No caso em apreço, não há como concluir pela suposta violação do princípio da isonomia sem aferir uma eventual violação da Lei nº 6.830/80. Quando a constatação da violação do dispositivo constitucional suscitado depender de uma análise prévia de normas infraconstitucionais, a ofensa será meramente reflexa. 2. A questão controvertida repousa na esfera da legalidade, razão pela qual já existe pronunciamento conclusivo do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a inaplicabilidade da Taxa Selic em período anterior à vigência da Lei nº 9.703/98. 3. Agravo regimental não provido. (RE 539191 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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