AI 812.322
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pagamento de honorários periciais. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 812322 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVU…