JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 831.631

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
17/06/2011

STF – AI 831.631, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 17/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. Este Supremo Tribunal Federal assentou que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. 2. Impossibilidade de conversão em embargos de declaração: erro grosseiro. Recurso não conhecido. (AI 831631 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-02 PP-00457)
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