JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.960

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STF – AI 832.960, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de deficiência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Prova pericial. Alegação de incompetência do perito. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832960 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2013 PUBLIC 12-03-2013)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 846629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-05 PP-00924)

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