JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.006

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.006, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Razões da impetração que sinalizam inconformidade com a duração da prisão preventiva. Competência do Tribunal de Justiça a que vinculado o juízo processante para o conhecimento do writ. 3. A circunstância de o Superior Tribunal de Justiça haver negado recurso ordinário em que se discutia a validade da prisão preventiva não enseja a competência desta Corte para análise do novo fundamento da impetração. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 195006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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