JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 705.139

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – RE 705.139, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO À CARREIRA DIVERSA DAQUELA INTEGRADA PELO ANISTIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Consoante jurisprudência desta Corte, as promoções concedidas na forma do art. 8º do ADCT devem ser realizadas dentro da mesma carreira a que pertence o militar anistiado. II - Agravo regimental improvido. (RE 705139 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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