JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 490.616

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STF – RE 490.616, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – IPI E PIS/COFINS – VENDAS INADIMPLIDAS – DIREITO AO CREDITAMENTO DO VALOR DAS REFERIDAS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO. (RE 490616 ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 22-03-2013 PUBLIC 25-03-2013)
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