ARE 698.063
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo nos próprios autos que impugna decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. Recurso não conhecido. Precedente: Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358, DJe 19.11.2009. 3. Ausência de repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 17-06-2013 PUBLIC 1…