JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.145

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.145, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. É necessário o esgotamento dos meios recursais para acesso ao Supremo Tribunal Federal, na via da reclamação, por alegada afronta a tese firmada na sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 58145 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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