JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 705.533

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
04/04/2013

STF – ARE 705.533, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 04/04/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. Terceiros embargos de declaração com a pretensão de reexame da matéria: não conhecimento. Entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (Art. 538, parágrafo único, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil) e imediata baixa dos autos à origem. (ARE 705533 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 03-04-2013 PUBLIC 04-04-2013)
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