JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 238.037

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – RE 238.037, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 11/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. (RE 238037 ED-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00151)
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