JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 114.743

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – RHC 114.743, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 16/10/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Concurso de agentes. 2. Pronúncia. Manutenção da prisão cautelar. 3. Excesso de prazo gritante. Paciente preso há mais de 4 anos e 7 meses. Ausência de designação de data para o julgamento pelo Tribunal do Júri. 4. Recurso provido para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, se por al não estiver preso, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri. (RHC 114743, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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