JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.612

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – MS 25.612, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA – PROVENTOS – ALTERAÇÃO ADITIVA – CONTRADITÓRIO. Em se tratando de alteração aditiva encaminhada pelo órgão de origem ao Tribunal de Contas para o indispensável aperfeiçoamento, modificando os proventos de aposentadoria já registrada, descabe versar o princípio do contraditório. APOSENTADORIA – PROVENTOS – ALTERAÇÃO ADITIVA – PRAZO DECADENCIAL – ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99 – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado versar o prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos quando em jogo se faz não situação aperfeiçoada, mas a exigir ato sequencial do Tribunal de Contas a encerrar o novo registro. (MS 25612, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00068)
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