JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.367

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – HC 105.367, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, impõe-se o implemento da ordem de ofício. (HC 105367, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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