- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STF – AI 465.846, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, ART. 544, § 1º, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/2010). AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEÇA NECESSÁRIA PARA A VERIFICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, QUANDO INSUFICIENTES, PARA TANTO, AS CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS. SÚMULAS 288 E 356 DO STF. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que, na formação do agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC, com a redação anterior à Lei 12.322/2010, é indispensável, para a verificação da ocorrência do prequestionamento, a cópia da petição dos embargos de declaração (AI 393.277-AgR/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, 2ª Turma, DJ de 28.02.2003; e AI 419.904 – AgR/MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 07.05.2010). Admite-se a dispensa dessa exigência se, da análise do acórdão recorrido, for possível aferir a presença do requisito do prequestionamento. 2. No caso, o teor dos acórdãos é insuficiente para demonstrar a matéria prequestionada. Aplica-se a orientação consubstanciada nas Súmulas 288 e 356 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 465846 AgR-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 22-03-2013 PUBLIC 25-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.