JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 200.492

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 200.492, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Renovada a ordem de prisão, observado o prazo de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 200492, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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