JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 36.856

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 36.856, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. CONCURSO – MANDADO DE SEGURANÇA. Há de observar-se o prazo de validade do concurso. MANDADO DE SEGURANÇA – INSTRUÇÃO. O mandado de segurança não viabiliza a instrução processual, devendo o direito que se alega existente ser demonstrado mediante dados anexados à inicial. (MS 36856, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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