HC 108.010
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. Não caracterizada a desídia na tramitação da ação penal em primeira instância. 2. Adoção de medidas possíveis para a prolação da sentença com a observância do direito de defesa do Paciente, consid…