- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STF – MS 30.193, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 11/05/2011, p. 06/06/2011
EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO DESSA REGRA LEGAL PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – SÚMULA 624/STF – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, mesmo que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral, ou, ainda, contra Ministro desta Suprema Corte, desde que, em tal hipótese, a impetração mandamental objetive invalidar ato por ele praticado na condição de integrante do TSE (CF, art. 119, I, “a”) e no regular exercício da jurisdição eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. (MS 30193 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011)
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