JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.897

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.897, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tipo penal descrito no art. 4º da Lei nº 7.492/86. Ausência de descrição mínima sobre a gestão fraudulenta ou a participação do paciente. Ausência de justa causa. Concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de persecução penal em curso. Configuração de excepcionalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 230897 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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