JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 239.324

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 239.324, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em segundos embargos declaratórios em habeas corpus. Penal e processual penal. Infração descrita no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Alegação de condenação baseada em provas ilícitas. Nulidade da condenação. Inviabilidade de enfrentamento da tese. Revolvimento de fatos e provas. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 239324 ED-segundos-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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