AI 808.232
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/10/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual Civil e Trabalhista. 3. Inexistência de vínculo empregatício. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 4. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 808232 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11…