JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 598.721

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
29/04/2013

STF – RE 598.721, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 29/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação popular. Área de proteção ambiental. Extensão. Dano. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 598721 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2013 PUBLIC 29-04-2013)
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