JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 527.656

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – RE 527.656, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 40, § 4º, DA CF/88, NA REDAÇÃO ORIGINAL. PRECEITO DE EFICÁCIA IMEDIATA. PRECEDENTES. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE VILA VELHA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA VANTAGEM. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Esta Corte possui sedimentado o entendimento de que a norma constante na redação original do art. 40, § 4º, da CF/88 possui eficácia imediata, independendo de lei regulamentadora o direito ali assegurado. 2. A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que são extensivas aos inativos todas as vantagens concedidas em caráter geral aos servidores em atividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 527656 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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