JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 819.439

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – AI 819.439, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Comodato. Natureza. Reintegração de posse. Competência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 819439 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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