- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STF – HC 102.800, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 16/04/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. DESERÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DO MILITAR. DENEGAÇÃO. 1. Se o habeas corpus têm idêntico pedido ao formulado em impetração anterior, mas possui diferente causa de pedir, não há óbice ao seu conhecimento. 2. Se o ato de exclusão do paciente das fileiras do exército teve os seus efeitos suspensos por ato jurídico fundado em motivos idôneos e lícitos, não há que se falar em falta de condição de procedibilidade para a continuidade da ação penal por crime de deserção. 3. Agravo regimental provido. Writ denegado. (HC 102800 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013)
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