JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 6.533

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
04/12/2018

STF – PET 6.533, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 04/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Petição. Doações eleitorais por meio de caixa dois. Fatos que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). Competência da Justiça Eleitoral. Crimes conexos de competência da Justiça Comum. Irrelevância. Pretendido reconhecimento da competência das Seções Judiciárias do Distrito Federal ou do Estado de São Paulo. Não cabimento. Prevalência da Justiça Especial (art. 35, II, do Código Eleitoral e art. 78, IV, do Código de Processo Penal). Precedentes. Possível falsidade ideológica relativa a pleito presidencial. Prestação de contas realizada perante o Tribunal Superior Eleitoral. Competência territorial do Distrito Federal. Agravo regimental não provido. Competência absoluta. Matéria de ordem pública. Remessa, de ofício, dos termos de colaboração premiada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Determinação que não firma, em definitivo, a competência do juízo indicado. Investigação em fase embrionária. Impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência. (Pet 6533 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)
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