JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.172

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STF – HC 113.172, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Uso de documento falso (CP, art. 304). Condenação. Pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Alegada possibilidade de o paciente cumprir a pena em regime inicial aberto. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negando seguimento. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Writ do qual não se conhece. 1. Configuraria verdadeira dupla supressão de instância e grave violação das regras de competência analisar os argumentos referentes ao suposto constrangimento ilegal imposto ao paciente - decorrente do regime prisional estabelecido - e à alegada possibilidade de o paciente cumprir a pena em regime inicial aberto, por se entender preenchidos os seus requisitos. Com efeito, não tendo os temas sido apreciados pelas instâncias antecedentes, não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, analisá-los. 2. Habeas corpus do qual não se conhece. (HC 113172, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17-04-2013)
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