JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 693.243

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
12/04/2013

STF – ARE 693.243, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 12/04/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. 1. A pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado. Princípio da lei do tempo rege o ato (tempus regit actum). Precedentes. 2. Alegada ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Benefício concedido com base em lei local. Análise de norma infraconstitucional. Tema sem repercussão geral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 693243 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2013 PUBLIC 12-04-2013)
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