- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STF – AI 724.253, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Sistemática de tributação antecipada. Ficção que pretende suprimir a figura do agente intermediador que agencia as vendas de forma não onerosa. Regime que estaria amparado pelo permissivo constante do art.150, § 7º, da Carta Política. Matéria não prequestionada na origem. Incidência da Súmula 282/STF. 1. A administração tributária pretende imputar às operadoras de telefonia o ICMS devido pela venda direta a consumidor realizada pela Caixa Econômica, por intermédio de agências lotéricas. Tal operação estaria supostamente amparada pelo permissivo constante do art. 150, § 7º, da Constituição Federal. 2. No acórdão recorrido, concebeu-se que tal operação estaria desconforme com os balizamentos previstos na lei complementar que veicula as normas gerais. Aduziu-se que somente uma lei complementar poderia instituir a sistemática empregada pelo Fisco. 3. O recorrente afirma que o art. 150, § 7º, da Constituição Federal legitima o recolhimento antecipado nos moldes do regime empreendido pela administração tributária. 4. A matéria constitucional não foi enfrentada pela Corte de revisão. Ao invés de opor embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionar a matéria, o agravante quedou-se inerte. Deve incidir na espécie a súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AI 724253 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.