JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 724.253

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – AI 724.253, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Sistemática de tributação antecipada. Ficção que pretende suprimir a figura do agente intermediador que agencia as vendas de forma não onerosa. Regime que estaria amparado pelo permissivo constante do art.150, § 7º, da Carta Política. Matéria não prequestionada na origem. Incidência da Súmula 282/STF. 1. A administração tributária pretende imputar às operadoras de telefonia o ICMS devido pela venda direta a consumidor realizada pela Caixa Econômica, por intermédio de agências lotéricas. Tal operação estaria supostamente amparada pelo permissivo constante do art. 150, § 7º, da Constituição Federal. 2. No acórdão recorrido, concebeu-se que tal operação estaria desconforme com os balizamentos previstos na lei complementar que veicula as normas gerais. Aduziu-se que somente uma lei complementar poderia instituir a sistemática empregada pelo Fisco. 3. O recorrente afirma que o art. 150, § 7º, da Constituição Federal legitima o recolhimento antecipado nos moldes do regime empreendido pela administração tributária. 4. A matéria constitucional não foi enfrentada pela Corte de revisão. Ao invés de opor embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionar a matéria, o agravante quedou-se inerte. Deve incidir na espécie a súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AI 724253 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 577.889

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento parcial. Demais dispositivos constitucionais ventilados pelo Tribunal local. Processual. 1. O art. 150, inciso I, da Constituição Federal não foi prequestionado, sendo certo que o acórdão proferido pelo Tribunal local não cuidou da referida norma. Incidem, na espécie, as Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Todavia, esse fato não é suficiente para negar provimento ao recurso e denegar a ordem.…

AI 587.451

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/03/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Parcelamento. Tributo declarado inconstitucional. Repetição de indébito. ICMS. Ônus de se comprovar o não repasse do encargo ao contribuinte de fato. Ofensa reflexa e Súmula nº 279. Efeitos confiscatórios dos encargos. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica em conceber que a repetição de indébito de tributos indiretos é matéria infraconstitucional. Não obstante, a …

AI 750.994

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR FINAL. ALEGADO DIREITO AO CREDITAMENTO DO ICMS PAGO. MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 1. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário, além disso, os embargos de declaração …

ARE 879.512

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/05/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ICMS. PAUTA FISCAL. ART. 150, § 7º, DA LEI MAIOR. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.11.2011. 1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356/STF: “Inadmissível o recurso extr…

AI 782.703

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/10/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Decreto nº 37.699/97. Convênio ICMS 67/94. Lei Complementar 24/75. Matéria infraconstitucional. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. Súmula 636/STF. 1. A controvérsia, tal como posta no acórdão recorrido, se exaure na legislação infraconstitucional, demandando o cotejo do Decreto nº 37.699/97 com o Convênio ICMS 67/94, que deu nova redação ao Convênio ICMS 94/93, e com a Lei Complementar nº 24/75. Dessa forma, eve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.