JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.158

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.158, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, com fundamento na Recomendação 62/2020 do CNJ. 3. A referida recomendação não prevê prisão domiciliar a condenados por crimes hediondos. Agravante condenado por estupro de vulnerável. 4. Agravo improvido. (HC 200158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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