- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STF – RE 702.632, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Competência legislativa. Transferência para reserva remunerada. Critérios. Legislação local. Preenchimento dos requisitos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido não divergiu da orientação assentada nesta Corte de que cabe à lei estadual, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, regulamentar as disposições do art. 42, § 1º, da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 702632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.