JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.493

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.493, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA USURPAÇÃ DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário a esta Excelsa Corte, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 46493 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2021 PUBLIC 23-06-2021)
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