JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.170.751

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.170.751, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Abuso de autoridade atribuído a magistrado. Arts. 3º e 4º da Lei 4.898/1965. 4. Desnecessidade de deliberação prévia do tribunal competente para proceder às investigações contra magistrado. Precedentes. Inteligência dos arts. 93 e 129 da Constituição Federal e do art. 33 da LOMAN (Lei Complementar 35/1979). 5. Remessa dos autos ao órgão judiciário competente em decorrência do regular exercício da jurisdição consubstanciada na condução, pelo Relator, no tribunal, das investigações. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1170751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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