JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.007

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
06/05/2013

STF – ARE 700.007, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Precedentes. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. Entendimento sedimentado nesta Corte no sentido de não se admitir o chamado prequestionamento implícito, sendo certo que, caso a questão constitucional não tenha sido apreciada pelo tribunal de origem, é necessária e indispensável a oposição de embargos de declaração para suprir a omissão. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitucional. Portanto, a violação, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700007 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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