- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STF – HC 114.286, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 02/05/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA PELO PACIENTE SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, quanto à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente. 2. Pela pena de 4 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão a ser cumprida pelo Paciente não há o atendimento do requisito objetivo para a substituição pretendida, nos termos do art. 44, inc. I, do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC 114286, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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