JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.204

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – RE 586.204, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2 Processo Civil. Execução. 3. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586204 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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