JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 699.362

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/03/2013
Data de publicação
06/06/2013

STF – ARE 699.362, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 28/03/2013, p. 06/06/2013

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Tabelionato de Registro Civil. Sujeição ao ISS. Cálculo do tributo. Exegese das normas dos arts. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68 e 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/03. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não conhecimento do recurso. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, versa sobre matéria infraconstitucional. (ARE 699362 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 816.146

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ISS. RECOLHIMENTO NA FORMA DO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/1968. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 699.362-RG/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da possibilidade de…

ARE 817.186

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Recurso extraordinário interposto de acórdão do STJ. Questão surgida no acórdão de origem. Não cabimento. ISS. Atividade Notarial. Enquadramento no art. 9º, § 1º, do DL 406/68. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. A Corte possui entendimento pacífico no sentido de não se admitir recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscit…

ARE 804.211

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. ALÍQUOTA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 699.362-RG, julgado sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, negou a existência de repercussão geral da matéria relativa à delimitação da base de cálculo do ISS devido pelos notariais. Agravo r…

ARE 683.964

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/06/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/1968. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTESTAÇÃO DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.01.2011. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, no que se refere ao ca…

ARE 666.567

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/05/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA NA FORMA DO ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 E LC Nº 116/03. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 279/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.