JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 120.528

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 120.528, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – DADOS – DEFESA – ACESSO. Viabilizado à defesa acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica, não se tem constrangimento ilegal. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A motivação do ato judicial por referência não é ilegal. (HC 120528 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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