JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.323.746

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.323.746, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público. Cargo. Enquadramento. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Análise da legislação local. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Mostra-se insuscetível de reapreciação, na via extraordinária, o entendimento acerca das classes dos cargos de dentista, uma vez que tal entendimento decorreu de análise dos fatos e das provas dos autos, bem como de decreto local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1323746 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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