JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.691

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
10/06/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.691, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de divulgação de pornografia infantil. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fatos e provas. Inexistência de risco à liberdade de locomoção. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. No caso, não há elementos para afastar, de plano, os fundamentos adotados pelas instâncias de origem. Revolvimento do conjunto fático-probatório que não se mostra possível na via restrita do habeas corpus. 3. O paciente não está preso (ou na iminência de ser). A hipótese é de habeas corpus em que se questiona ato de recebimento da denúncia, sem que haja evidência de violação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao texto constitucional, ou decisão teratológica. Ademais, não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198691 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.316

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. O STF pacificou o entendimento no sentido de que “não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da pr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.294

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/09/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra idoso. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fatos e provas. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. No caso, não há elementos para afa…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.055

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 14/06/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Ausência de risco de prejuízo irreparável. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. Na concreta …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.111

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 30/05/2022

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E DE ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. O t…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.819

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/09/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DIVULGAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ALEGADA ABSORÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 241-B PELO ART. 241-A DA LEI N. 8.069/1990. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 188819 AgR, Relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.