AI 813.368
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/09/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão. Acórdão embargado que mantém entendimento pacificado desta Corte. AI-QO 760.358, de minha relatoria, DJe 19.11.2009. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 813368 AgR-terceiro-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 10-10-2013 PUBLIC 11-10-2013)