JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 694.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – AI 694.409, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 11/09/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão configurada. 3. Embargante reiterou os fundamentos do recurso extraordinário após a publicação do acórdão dos embargos infringentes. Não incidência da Súmula 281. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão e dar provimento ao agravo de instrumento. (AI 694409 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
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